Prazo para atualização de embalagens se esgota neste mês!

Paula Sampaio

Tempo de leitura: 6 min

nova lupa em rótulo de alimentos com excesso de açúcar

Afinal, quais são os prazos oficiais?

A RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, regularizou o novo modelo de rotulagem de alimentos no Brasil. O prazo estabelecido por ela era de que todos os produtores a partir de 8 de Outubro de 2022 emitissem seus rótulos novos já dentro do novo modelo como: inclusão da lupa frontal, nova tabela nutricional, dentre outras mudanças.

O prazo para que os produtores pudessem escoar ou adaptar seu estoque antigo de embalagens era de 1 ano e deveria ter sido concluído em 8 de Outubro de 2023. No entanto, a ANVISA aprovou uma prorrogação deste prazo para 9 de Outubro de 2024.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou com uma ação contra a prorrogação do prazo pela ANVISA alegando que a demora na adequação dos rótulos prejudicava o consumidor e que a ANVISA não poderia estender o prazo sem consultar outros órgãos interessados.

No dia 15 de Fevereiro de 2024 a justiça concedeu ao IDEC o pedido de revogação do prazo estendido da ANVISA e definiu um novo prazo de apenas 60 dias para todas as empresas adequarem seus estoques de embalagens dentro das conformidades.

E agora?

Agora estamos chegando no final do novo prazo para grandes empresas (22 de Abril é a data final). A ANVISA tentou recorrer à decisão, mas ela se mantém firme.

Produtores pequenos ou artesanais ainda possuem o prazo máximo até Outubro para se adequarem, mas precisam priorizar essa tarefa o quanto antes para não deixar para a última hora. Produtos retornáveis possuem um prazo mais extenso podendo se adequar até Outubro de 2025. O IDEC está com um movimento forte de fiscalização e já denunciou embalagens inadequadas e pretende reforçar essa ação uma vez que o prazo expire.

Existem opções para reutilizar o estoque antigo de embalagens e economizar dinheiro. As empresas podem imprimir adesivos com a nova tabela nutricional e também da lupa frontal e adaptar suas embalagens para o novo modelo de rotulagem.

É crucial garantir que esse processo de adaptação seja feito corretamente e que a embalagem não contenha outros erros como alegações impróprias, falta de advertências obrigatórias ou outras informações exigidas.

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