Entenda o cenário de rotulagem de alimentos no Brasil 2024

Paula Sampaio

Tempo de leitura: 10 min

cenário da rotulagem de alimentos no brasil 2024

Se você, empreendedor, produtor, fabricante ou comerciante de produtos alimentícios ultra processados está perdido em meio a tantos prazos, liminares, despachos, etc. referente à nova legislação da rotulagem nutricional de alimentos comandado pela RDC nº 429, de 08/10/2020 e da Instrução Normativa – IN nº 75, de 08/10/2020, acompanhe esse post até o final que faremos um resumão, em português CLARO, sobre tudo que você precisa saber.

Saiba o que é a Rotulagem de Alimentos

O que é a RDC nº 429, de 08/10/2020?

“Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem, incluindo a luta pela criação do selo da lupa.” – IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Em 2020 foi aprovada a RDC n°429 que regulamenta alimentos e bebidas comercializados pelo Brasil. O principal intuito dessa nova legislação foi atualizar os rótulos nutricionais dos alimentos buscando trazer mais informações sobre os ingredientes utilizados e comunicar de forma clara para os consumidores o que eles estarão ingerindo ao consumir um produto específico.

Apesar de ser obrigatória a implementação para todos os alimentos e bebidas que necessitem de um rótulo (que são os produtos fabricados e embalados na ausência do consumidor), são os ultra processados que sofrem maiores impactos, uma vez que agora passa a ser obrigatório a utilização de uma identificação frontal (através da lupa) para alimentos e bebidas preparados com excessos de sódio, açúcares adicionados e gorduras.

Na sua formulação a RDC n° 429 definiu o prazo de 24 meses (art. 51) para entrar em vigor. Isto é, os empreendedores, fabricantes e produtores teriam um período de 2 anos para adaptar sua operação.

Em 8 de Outubro de 2022 iniciou-se a vigência da RDC n° 429 e nela os estabelecimentos teriam 12 meses para adequação dos produtos que já se encontravam nos mercados, ou seja, o prazo de até 8 de Outubro de 2023.

Os pequenos possuem prazo estendido

Para alguns grupos o prazo de adequação foi definido em 24 meses ao invés dos 12 mencionados acima. Se enquadram nesses grupos os pequenos produtores de alimentos como:

Agricultor familiar ou empreendedor familiar rural;
Empreendimento econômico solidário;
MEI (Micro empreendedor Individual);
Agroindústria de pequeno porte;
Agroindústria artesanal;
Alimentos produzidos de forma artesanal

Ou seja, para os pequenos o prazo de adequação é de até 9 de Outubro de 2024.

IDEC x ANVISA e o processo judicial no início de 2024

Para quem acompanhou, o ano de 2024 iniciou pegando fogo no que se refere a rotulagem de alimentos, isto porque em 9 de Outubro de 2023, no mesmo dia em que se encerrava o prazo para grande parte dos fabricantes se adequarem à nova rotulagem, a ANVISA por conta própria, publicou a RESOLUÇÃO – RDC Nº 819 prorrogando o prazo de adaptação por mais 12 meses.

Isso gerou alivio para quem era da indústria, mas revolta para o IDEC que entrou com um pedido na justiça para derrubar a resolução.

No dia 15 de Fevereiro de 2024, com a decisão liminar a pedido do Idec, o prazo final foi estabelecido de 60 dias para a adequação ou atualização dos rótulos e embalagens – incluindo embalagens novas, antigas e já espalhadas pelo comércio.

No dia 22 de Abril de 2023, conforme publicamos aqui no blog da Alimenty+, encerrou-se oficialmente o prazo para a indústria e os fabricantes se adaptarem. Os pequenos, mencionados na lista acima, seguem com o prazo até Outubro de 2024.

Como não desperdiçar embalagens antigas?

Existem opções para reutilizar o estoque antigo de embalagens e economizar dinheiro. As empresas podem imprimir adesivos com a nova tabela nutricional e também da lupa frontal e adaptar suas embalagens para o novo modelo de rotulagem.

É crucial garantir que esse processo de adaptação seja feito corretamente e que a embalagem não contenha outros erros como alegações impróprias, falta de advertências obrigatórias ou outras informações exigidas.

Resumo da ópera

Conforme descrito no DESPACHO Nº 49, DE 28 DE MARÇO DE 2024,

A RDC nº 819 encontra-se com seus efeitos suspensos;
A ANVISA deverá desde já abster-se de adotar medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento dos prazos de implementação da RDC nº 429, de 08/10/2020, e da Instrução Normativa – IN nº 75, de 08/10/2020;
As empresas fabricantes de alimentos processados PUP, devem ter adotado até 22/04/2024 etiquetas adesivas complementares com a nova tabela de informação nutricional e a lupa frontal “ALTO EM” em todos os rótulos e embalagens desconformes com a RDC nº 429/2020 e com a IN nº 75/2020;
Pequenos produtores precisam se adequar às normas até 9 de Outubro de 2024;
Bebidas não alcoólicas com embalagens retornáveis precisam de adequar às normas até 9 de Outubro de 2025;
Estabelecimentos comerciais que contenham em suas prateleiras alimentos com a rotulagem errada poderão ser autuados.

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1 comentário em “Entenda o cenário de rotulagem de alimentos no Brasil 2024”

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