Denominação de Venda e Nome Fantasia: qual a diferença?

Natalia Trevizan

Tempo de leitura: 6 min

É “NESCAU” OU “ACHOCOLATADO EM PÓ”?

Qual seria a diferença entre denominação de venda e nome fantasia na indústria de alimentos?

No setor alimentício, é crucial compreender a distinção entre denominação de venda e nome fantasia. Esses termos são usados para identificar e caracterizar produtos alimentares, mas possuem propósitos e significados diferentes. Com a regulamentação estrita da indústria de alimentos, a clareza nesses conceitos é ainda mais importante.

Denominação de Venda

A denominação de venda refere-se ao nome oficial de um produto alimentar, registrado e reconhecido legalmente. Este nome é utilizado em documentos oficiais, etiquetas de produtos e em qualquer situação que exija uma identificação formal e precisa do produto.

Na indústria de alimentos, a denominação de venda é frequentemente definida por Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQs).

Esses regulamentos estabelecem normas específicas que devem ser seguidas para garantir a conformidade com as legislações vigentes e assegurar a segurança e a qualidade dos produtos.

Características da Denominação de Venda:
1. Legalidade: Nome que aparece em registros legais e é utilizado em conformidade com as regulamentações governamentais.

2. Especificidade: Descreve de maneira clara e precisa o produto alimentar, evitando ambiguidades.

3. Uniformidade: Usado de maneira consistente em todos os canais de venda e comunicação oficial.

Exemplos:
– “Achocolatado em Pó” conforme definido por RTIQ para uma bebida de chocolate em pó.
– “Geleia de Morango” de acordo com RTIQs específicos para conservas de frutas.

Nome Fantasia

O nome fantasia é o nome comercial ou a marca pela qual um produto alimentar é conhecido pelo público. Utilizado para fins de marketing, publicidade e branding, o nome fantasia pode ser criativo, memorável e projetado para atrair e engajar os consumidores.

Ao contrário da denominação de venda, o nome fantasia não precisa ser descritivo do produto ou serviço; seu principal objetivo é construir uma identidade de marca.

Características do Nome Fantasia:
1. Marketing
: Usado principalmente em campanhas publicitárias, embalagens, websites e outros materiais promocionais.

2. Criatividade: Pode ser inventivo e memorável, ajudando a distinguir o produto no mercado.

3. Flexibilidade: Não precisa descrever diretamente o produto, permitindo maior liberdade na construção da identidade de marca.

Exemplos:
– “Nescau” como nome fantasia para um achocolatado em pó.
– “Queensberry” como nome fantasia para uma geleia de morango.

Ambas são fundamentais!

A escolha entre denominação de venda e nome fantasia é essencial para o sucesso na indústria de alimentos. A denominação de venda, regida pelos RTIQs, garante clareza e conformidade regulatória, enquanto o nome fantasia é uma ferramenta de marketing projetada para construir uma identidade de marca forte e atraente.

Ambas são fundamentais, pois asseguram que os produtos sejam claramente identificados e eficazmente promovidos no mercado .Além disso, contar com profissionais capacitados para auxiliar no desenvolvimento da tabela nutricional e na escolha apropriada de denominações e nomes fantasia é vital.

Esses especialistas garantem que todas as normas regulamentares sejam cumpridas e que a comunicação com o consumidor seja clara e eficaz, oferecendo maior segurança e confiabilidade tanto para os produtores quanto para os consumidores.

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